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Artigo 135.ºProvidências cautelares

Vigente desde: 17/09/2019
1 -São admitidas em processo judicial tributário as seguintes providências cautelares avulsas a favor da administração tributária:
a)O arresto;
b)O arrolamento.
2 -A impugnação dos atos de apreensão de bens, quando a eles houver lugar segundo as leis tributárias, e de outras providências cautelares adotadas, nos termos da lei, pela administração tributária é regulada pelo disposto no presente capítulo.

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Vigente desde: 17/09/2019