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Artigo 146.º-DProcesso urgente

Vigente desde: 17/09/2019
1 -O processo referido no artigo 146.º-B é tramitado como processo urgente.
2 -A decisão judicial deve ser proferida no prazo de três meses a contar da data de apresentação do requerimento inicial.

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Vigente desde: 17/09/2019