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Artigo 172.ºSuspensão da execução em virtude de ação judicial sobre os bens penhorados

Vigente desde: 17/09/2019
A ação judicial que tenha por objeto a propriedade ou posse dos bens penhorados suspende a execução quanto a esses bens, sem prejuízo de continuar noutros bens.

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Vigente desde: 17/09/2019