Saltar para o conteudo principal

Artigo 246.ºDisposições aplicáveis à reclamação de créditos

Vigente desde: 17/09/2019
1 -Na reclamação de créditos observam-se as disposições do Código de Processo Civil, exceto no que respeita à reclamação da decisão de verificação e graduação, que é efetuada exclusivamente nos termos dos artigos 276.º a 278.º deste código.
2 -Na reclamação de créditos só é admissível prova documental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/2019