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Artigo 27.ºProcessos administrativos ou judiciais instaurados

Vigente desde: 17/09/2019
1 -A administração tributária e os tribunais tributários registam e arquivam os procedimentos administrativos e os processos judiciais instaurados, sempre que possível em suporte informático, por forma que seja possível a sua consulta a partir de vários critérios de pesquisa.
2 -Os arquivos são obrigatoriamente mantidos durante os 10 anos seguintes à decisão dos procedimentos ou ao trânsito em julgado das decisões judiciais.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

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Versão 1

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