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Artigo 276.ºReclamações das decisões do órgão da execução fiscal

Vigente desde: 17/09/2019
As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afetem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro são suscetíveis de reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância.

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Vigente desde: 17/09/2019