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Artigo 283.ºPrazo para interposição de recurso nos processos urgentes

Vigente desde: 17/09/2019
Nos processos urgentes, os recursos são interpostos no prazo de 15 dias, mediante requerimento dirigido ao tribunal que proferiu a decisão, que inclui ou junta a respetiva alegação e no qual são enunciados os vícios imputados à decisão e formuladas conclusões.

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Vigente desde: 17/09/2019