Saltar para o conteudo principal

Artigo 29.ºModelo dos impressos processuais

Vigente desde: 17/09/2019
1 -Os impressos a utilizar no procedimento administrativo tributário não informatizado, incluindo o processo de execução fiscal, obedecem a modelos aprovados pelo membro do Governo ou órgão executivo de quem dependam os serviços da administração tributária.
2 -Os impressos a utilizar no processo judicial tributário obedecem a modelos aprovados pelos Ministros das Finanças e da Justiça.
3 -A cópia para suporte papel dos procedimentos e processos informatizados deve ser efetuada, sempre que possível, no formato dos impressos aprovados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/2019