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Artigo 31.ºEditais

Vigente desde: 17/09/2019
1 -Quando, nos termos da lei, houver lugar à publicação de editais ou anúncios, esta será feita a expensas do interessado, entrando em regra de custas.
2 -Os editais e os anúncios publicados são juntos aos restantes documentos do processo administrativo ou judicial, com indicação da data e custo da publicação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/09/2019