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Artigo 54.ºImpugnação unitária

Vigente desde: 17/09/2019
Salvo quando forem imediatamente lesivos dos direitos do contribuinte ou disposição expressa em sentido diferente, não são suscetíveis de impugnação contenciosa os atos interlocutórios do procedimento, sem prejuízo de poder ser invocada na impugnação da decisão final qualquer ilegalidade anteriormente cometida.

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Versão 1

Vigente desde: 17/09/2019