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Artigo 66.ºInterposição do recurso hierárquico

Vigente desde: 17/09/2019
1 -Sem prejuízo do princípio do duplo grau de decisão, as decisões dos órgãos da administração tributária são suscetíveis de recurso hierárquico.
2 -Os recursos hierárquicos são dirigidos ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato e interpostos, no prazo de 30 dias a contar da notificação do ato respetivo, perante o autor do ato recorrido.
3 -Os recursos hierárquicos devem, salvo no caso de revogação total do ato previsto no número seguinte, subir no prazo de 15 dias, acompanhados do processo a que respeite o ato ou, quando tiverem efeitos meramente devolutivos, com um seu extrato.
4 -No prazo referido no número anterior pode o autor do ato recorrido revogá-lo total ou parcialmente.
5 -Os recursos hierárquicos serão decididos no prazo máximo de 60 dias.

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Versão 1

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