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Artigo 8.ºRepresentação das entidades desprovidas de personalidade jurídica mas que dispõem de personalidade tributária e das sociedades ou pessoas coletivas sem representante conhecido

Vigente desde: 17/09/2019
1 -As entidades desprovidas de personalidade jurídica mas que disponham de personalidade tributária são representadas pelas pessoas que, legalmente ou de facto, efetivamente as administrem.
2 -Aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo anterior, com as adaptações necessárias, se as pessoas coletivas ou entes legalmente equiparados não dispuserem de quem as represente.

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Vigente desde: 17/09/2019