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Artigo 14.ºTestes genéticos e adopção

Vigente desde: 26/01/2005
1 -Não podem ser pedidos testes genéticos, nem usada informação genética já disponível, para efeitos de adopção.
2 -Os serviços de adopção ou os pais prospectivos não podem pedir testes genéticos ou usar informação de testes anteriores nas crianças adoptandas.
3 -Os serviços de adopção não podem exigir aos pais adoptantes a realização de testes genéticos, nem usar informação já disponível sobre os mesmos.

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Vigente desde: 26/01/2005