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Artigo 2.ºInformação de saúde

Vigente desde: 26/01/2005
Para os efeitos desta lei, a informação de saúde abrange todo o tipo de informação directa ou indirectamente ligada à saúde, presente ou futura, de uma pessoa, quer se encontre com vida ou tenha falecido, e a sua história clínica e familiar.

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Versão 1

Vigente desde: 26/01/2005