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Artigo 31.ºDestino do produto das coimas

Vigente desde: 26/03/2009
a)Em 60 % para o Estado;
b)Em 30 % para a ASST ou para o CNPMA, de acordo com a sua respectiva área de competência;
c)Em 10 % para a IGAS.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/03/2009