1 -É aditada ao capítulo ii do título i uma secção iii intitulada «Assédio no arrendamento», contendo os artigos 13.º-A e 13.º-B.
2 -As secções iii a vi são renumeradas, respetivamente, como secções iv a vii.
3 -É alterada a epígrafe da secção iv para «Resolução de litígios».