1 -Em 2022, todas as entidades integradas no subsetor da administração local aplicam o SNC-AP.
2 -Nos anos de 2022 e 2023, não é obrigatória para as entidades da administração local a elaboração das demonstrações financeiras previsionais previstas no parágrafo 17 da Norma de Contabilidade Pública 1 (NCP 1) do SNC-AP.