Nos processos judiciais de regularização de dívida, designadamente no processo de insolvência e recuperação de empresas, no processo especial de revitalização, no processo especial para acordo de pagamento e no processo extraordinário de viabilização de empresas compete ao IGFSS, I. P., definir a posição da segurança social, cabendo ao ISS, I. P., assegurar a respetiva representação.
Artigo 118.º — Representação da segurança social nos processos especiais judiciais de regularização de dívida
Vigente desde: 27/06/2022
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