Saltar para o conteudo principal

Artigo 123.ºTransferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social

Vigente desde: 27/06/2022
Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, é transferido do orçamento do subsetor Estado para o orçamento da segurança social o montante de 970 133 682 (euro).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022