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Artigo 151.ºMecanismo Europeu de Apoio à Paz

Vigente desde: 27/06/2022
Em 2022, são assegurados os compromissos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Defesa Nacional no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, estabelecido pela Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho da União Europeia, de 22 de março de 2021.

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Vigente desde: 27/06/2022