As autorizações de residência temporária previstas no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que sejam emitidas em 2022 são válidas pelo período de dois anos contados da data da emissão do respetivo título e renováveis por períodos sucessivos de três anos.
Artigo 153.º — Simplificação da concessão e renovação de autorização de residência
Vigente desde: 27/06/2022
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