Os novos serviços criados no âmbito da administração direta e indireta do Estado são preferencialmente instalados em território abrangido pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
Artigo 16.º — Instalação de serviços no interior
Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/06/2022