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Artigo 176.ºInvestimento em infraestruturas de habitação para profissionais das forças de segurança

Vigente desde: 27/06/2022
1 -O Governo promove um programa que vise garantir condições de habitação dignas e outras infraestruturas de apoio aos profissionais deslocados que iniciam funções, através do lançamento, até ao terceiro trimestre de 2022, de concursos públicos de investimento em infraestruturas de habitação de, pelo menos, 5 000 000 (euro) para os Serviços Sociais da GNR e 5 000 000 (euro) para os Serviços Sociais da PSP.
2 -As habitações a que se refere o número anterior são disponibilizadas aos beneficiários dos serviços sociais das forças de segurança de acordo com os respetivos regulamentos de atribuição de habitação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022