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Artigo 186.ºRequalificação e musealização da Casa do Passal

Vigente desde: 27/06/2022
1 -Em 2022, o Governo, através dos responsáveis pelas áreas da cultura, da economia e do mar e da coesão territorial, celebra um protocolo de colaboração com o município de Carregal do Sal para definir os termos da partilha da comparticipação nacional do Projeto de Requalificação e Musealização da Casa do Passal, no quadro do FEDER.
2 -O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar o protocolo mencionado no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022