Em 2022, o Governo cria uma bolsa de horas de intérpretes de língua gestual no ensino obrigatório, por ano letivo, não inferior a 12 horas por ano, para ser utilizada por famílias com progenitor surdo com filho em idade escolar.
Artigo 189.º — Bolsa de horas de intérpretes de língua gestual no ensino obrigatório
Vigente desde: 27/06/2022
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Vigente desde: 27/06/2022