O Governo promove um estudo das condições de mobilidade dos estudantes de ensino superior beneficiários de bolsa de estudo e avalia a criação de um apoio ao custo de deslocação através de transporte público entre o respetivo estabelecimento de ensino e a residência permanente do agregado familiar.
Artigo 198.º — Subsídio de deslocação na ação social no ensino superior
Vigente desde: 27/06/2022
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