Até ao final do terceiro trimestre de 2022, o Governo adota as diligências necessárias que assegurem o procedimento para a construção e equipamento do novo edifício do Hospital Central do Algarve, assumindo o modelo contratual mais célere para a concretização da obra, que concilie o princípio de viabilidade e sustentabilidade económica e financeira com o critério de imperiosa urgência e necessidade para a qualidade da assistência prestada à população da região.
Artigo 213.º — Novo Hospital Central do Algarve
Vigente desde: 27/06/2022
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Vigente desde: 27/06/2022