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Artigo 216.ºTransição de saldos da Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna

Vigente desde: 27/06/2022
Os saldos alcançados nas medidas relativas a infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual, deduzidos do montante de reforços provenientes das outras medidas, a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, transitam e são integrados no orçamento de projetos da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de forma a dar continuidade aos investimentos em curso e aos previstos na lei de programação que lhe suceder.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022