Com vista a apoiar a execução da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, o Governo desenvolve as medidas necessárias para promover o restauro dos ecossistemas, bem como preservar a biodiversidade, promovendo a sua valorização, a apropriação e o reconhecimento do seu valor pela sociedade.
Artigo 249.º — Apoio à Conservação da Natureza e Biodiversidade
Vigente desde: 27/06/2022
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Vigente desde: 27/06/2022