Em 2022, o Governo procede à criação e implementação de um programa com vista à colocação de contentores adequados à recolha de redes/artes de pesca em todos os portos marítimos.
Artigo 259.º — Monitorização, gestão e remoção de resíduos de artes de pesca
Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 27/06/2022