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Artigo 261.ºCentros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal

Vigente desde: 27/06/2022
1 -Em 2022, o Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas a verba de 12 000 000 (euro) nos seguintes termos:
a)7 000 000 (euro) para investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia e no apoio à melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e ação climática e das autarquias locais, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;
b)2 300 000 (euro) para melhoria da prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos por famílias carenciadas e associações zoófilas, através de protocolos com os hospitais veterinários universitários e da criação de hospital público veterinário;
c)2 200 000 (euro) ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, com a seguinte desagregação:
i)2 000 000 (euro) para apoiar os centros de recolha oficial de animais e as associações zoófilas nos processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização;
ii)100 000 (euro) destinados à elaboração, pelo ICNF, I. P., de materiais de sensibilização para os benefícios da esterilização dos animais de companhia, promoção da adoção e combate ao abandono e maus tratos a animais, a distribuir pelos municípios;
iii)100 000 (euro) para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia;
d)500 000 (euro) para elaborar um plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia, que inclua a efetivação de soluções adequadas às condições de alojamento destes e apoios financeiros para o efeito em situações de vulnerabilidade social e económica.
2 -As juntas de freguesia devem concretizar planos plurianuais de promoção do bem-estar dos animais de companhia, em articulação com os serviços municipais e as associações zoófilas com intervenção local.
3 -Em 2022, o Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de recolha oficial de animais de companhia as despesas referentes a programas de bem-estar dos animais de companhia que assegurem, nomeadamente:
4 -Durante o ano de 2022, o Governo, através do Fundo Ambiental, compromete-se a comparticipar despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário ou de serviços médico-veterinários.

Histórico de Alterações

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