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Artigo 265.ºCentro de investigação com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos

Vigente desde: 27/06/2022
O Governo garante, durante o ano de 2022, o investimento necessário tendente à criação do primeiro centro de investigação em Portugal com recurso a modelos alternativos aos dos animais utilizados para fins científicos, com a dotação de uma de verba de 4 000 000 (euro).

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