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Artigo 271.ºAcessibilidade aos transportes públicos por pessoas com deficiência visual

Vigente desde: 27/06/2022
Durante o ano de 2022, o Governo garante a acessibilidade das pessoas com deficiência visual aos diferentes meios de transportes públicos, através da adaptação dos corrimões das escadas fixas e rampas, nas zonas de entrada e de saída, que, mediante a sinalização tátil, permita a leitura em braille.

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Vigente desde: 27/06/2022