1 -...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
r)...
s)...
t)...
u)...
v)As apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros e os seguros caução na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação;
w)As garantias das obrigações, sob a forma de garantias bancárias na ordem externa ou de seguros caução na ordem externa, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação;
x)As garantias prestadas pelo Estado, direta ou indiretamente, no âmbito de instrumentos de direito internacional ou no âmbito das apólices de seguros referidas nas alíneas v) e w), emitidas, no caso das apólices de seguros, nos termos do artigo 15.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio, na sua redação atual.
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
a)...
b)De valores aplicados em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de poupança-reforma-educação, fundos de poupança-ações ou fundos de pensões;
c)...
d)...
e)...
f)...
6 -...
7 -...
8 -...