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Artigo 299.ºAlteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Vigente desde: 27/06/2022
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a)...
b)... TABELA A Componente cilindrada (ver documento original) Componente ambiental Aplicável a veículos com emissões de CO(índice 2) resultantes dos testes realizados ao abrigo do Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado (New European Driving Cycle - NEDC) Veículos a gasolina (ver documento original) Veículos a gasóleo (ver documento original) Componente ambiental Aplicável a veículos com emissões de CO(índice 2) resultantes dos testes realizados ao abrigo do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure - WLTP) Veículos a gasolina (ver documento original) Veículos a gasóleo (ver documento original)
c)Um automóvel ou motociclo para cada um dos demais funcionários constantes da lista do corpo diplomático, ou o máximo de dois, no caso de funcionário casado, a viver em união de facto ou com família a seu cargo;
d)Um automóvel ou motociclo para os cônsules de carreira, ou o máximo de dois, no caso de funcionário casado, a viver em união de facto ou com família a seu cargo;
e)Um automóvel ou motociclo por cada funcionário administrativo ou técnico das missões diplomáticas ou dos postos consulares que não tenha em Portugal residência permanente.
f)...
2 -... TABELA B Componente cilindrada (ver documento original)
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022