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Artigo 301.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Vigente desde: 27/06/2022
1 -Os edifícios e construções diretamente afetos à produção de rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários situados em prédios rústicos não são avaliados.
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3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -É aplicável o disposto nos n.os 3 a 6 do artigo 74.º e nos n.os 4 a 7 do artigo 75.º
8 -...
9 -...
10 -...
11 -...
a)...
b)...
c)Na falta de comparência do vogal nomeado pela câmara municipal, o diretor de finanças nomeia um perito regional, que o substitui.
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14 -...»

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/06/2022