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Artigo 322.ºAutorização legislativa relativa à execução de créditos pelas entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais

Vigente desde: 27/06/2022
1 -Fica o Governo autorizado a aprovar um regime especial de execução dos créditos emergentes da falta de pagamento pelos utilizadores dos serviços prestados pelas entidades gestoras de:
a)Sistemas multimunicipais ou de outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais; ou
b)Parcerias entre o Estado e as autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril.
2 -O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em:
c)Definir que na falta de pagamento voluntário dos créditos a que se refere a alínea a) compete à AT promover a respetiva cobrança coerciva, nos termos do CPPT;
d)Prever que o processo de execução fiscal tem por base certidão emitida pelo órgão de administração das entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou de outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e dos sistemas geridos em regime de parceria entre o Estado e as autarquias locais, com valor de título executivo, da qual constam os elementos referidos no artigo 163.º do CPPT;
e)Prever que a entrega da certidão de dívida é efetuada através da plataforma eletrónica da AT, no Portal das Finanças, ou por via eletrónica.
3 -A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.

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