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Artigo 329.ºNorma revogatória em matéria fiscal

Vigente desde: 27/06/2022
1 -São revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto;
b)O artigo 2.º-B do Código do IRS;
c)A subalínea 1) da alínea b) do n.º 1 e a alínea d) do n.º 2 do artigo 90.º, o artigo 93.º, o n.º 2 e as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 102.º e o artigo 106.º do Código do IRC;
d)Os n.os 4 e 5 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
e)A alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto;
f)A alínea g) do n.º 8 do artigo 738.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.
2 -Não obstante o disposto na alínea c) do número anterior:

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