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Artigo 46.ºVinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais

Vigente desde: 27/06/2022
Em 2022, excecionalmente e tendo em consideração a conclusão do processo de descentralização, mantém-se em vigor o disposto no artigo 60.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/06/2022