Em 2022, excecionalmente e tendo em consideração a conclusão do processo de descentralização, mantém-se em vigor o disposto no artigo 60.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Artigo 46.º — Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/06/2022