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Artigo 50.ºFormação em direitos humanos e em acolhimento de refugiados e migrantes

Vigente desde: 27/06/2022
Em 2022, o Governo procede à implementação de um plano de formação contínua dos órgãos e serviços da Administração Pública, incluindo da administração local, na área dos direitos humanos, nomeadamente em temáticas LGBT+, igualdade de género e antirracistas e em matérias relacionadas com o acolhimento de refugiados e migrantes.

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Vigente desde: 27/06/2022