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Artigo 70.ºAeroporto da Horta

Vigente desde: 27/06/2022
1 -O Governo promove os procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da pista do Aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação enquanto aeroporto internacional, de acordo com as normas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.
2 -O Governo comparticipa, através da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., o pagamento do projeto de ampliação da pista do Aeroporto da Horta, para lançamento do respetivo concurso, a executar nos termos definidos pelo grupo de trabalho para o estudo e avaliação da melhoria da pista do Aeroporto da Horta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022