Em 2022, o Governo prossegue as ações necessárias para assegurar a substituição das interligações por cabo submarino entre o continente e as regiões autónomas, bem como entre as respetivas ilhas, de modo a que as regiões autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações.
Artigo 77.º — Interligações por cabo submarino
Vigente desde: 27/06/2022
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Vigente desde: 27/06/2022