Saltar para o conteudo principal

Artigo 77.ºInterligações por cabo submarino

Vigente desde: 27/06/2022
Em 2022, o Governo prossegue as ações necessárias para assegurar a substituição das interligações por cabo submarino entre o continente e as regiões autónomas, bem como entre as respetivas ilhas, de modo a que as regiões autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022