Em 2022, as transferências para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do anexo ii da presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 83.º — Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Vigente desde: 27/06/2022
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