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Artigo 1.ºIsenção de requerer o alvará

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/2013
As associações ou corporações de bombeiros legalmente constituídas, bem como as delegações da Cruz Vermelha, as instituições particulares de solidariedade social e as autarquias locais, ficam isentas de requerer alvará para o exercício da atividade de transporte de doentes, previsto no Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/2013

Lei n.º 14/2013 - 1.ª Série(31/01/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/05/1997

Até: 31/01/2013