As associações ou corporações de bombeiros legalmente constituídas, bem como as delegações da Cruz Vermelha, as instituições particulares de solidariedade social e as autarquias locais, ficam isentas de requerer alvará para o exercício da atividade de transporte de doentes, previsto no Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março.
Artigo 1.º — Isenção de requerer o alvará
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/01/2013
Lei n.º 14/2013 - 1.ª Série(31/01/2013)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 21/05/1997
Até: 31/01/2013