O disposto no n.º 7 do artigo 113.º é aplicável aos trabalhadores cuja alteração do posicionamento remuneratório resulte de opção gestionária.
Artigo 113.º-A — Norma interpretativa
AditadoVigente desde: 01/03/2008
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/03/2008
Lei n.º 80/2017 - 1.ª Série(18/08/2017)