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Artigo 113.º-ANorma interpretativa

AditadoVigente desde: 01/03/2008
O disposto no n.º 7 do artigo 113.º é aplicável aos trabalhadores cuja alteração do posicionamento remuneratório resulte de opção gestionária.

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Vigente desde: 01/03/2008

Lei n.º 80/2017 - 1.ª Série(18/08/2017)