Saltar para o conteudo principal

Artigo 19.ºFalta de aceitação

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -A entidade competente para a assinatura do termo de aceitação não pode, sob pena de responsabilidade civil, financeira e disciplinar, recusar-se a fazê-lo.
2 -Sem prejuízo do disposto em leis especiais, a falta de aceitação do nomeado importa a revogação automática do acto de nomeação sem que possa ser repetido no procedimento em que foi praticado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014