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Artigo 21.ºModalidades do contrato

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -O contrato reveste as modalidades de contrato por tempo indeterminado e de contrato a termo resolutivo, certo ou incerto.
2 -O tempo de serviço decorrido no período experimental que se tenha concluído sem sucesso é contado, sendo o caso, na carreira e categoria às quais o trabalhador regressa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014