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Artigo 23.ºDuração e renovação

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Na falta de lei especial em contrário, a comissão de serviço tem a duração de três anos, sucessivamente renovável por iguais períodos.
2 -O tempo de serviço decorrido em comissão de serviço é contado, sendo o caso, na carreira e categoria às quais o trabalhador regressa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014