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Artigo 4.ºPlanificação da actividade e dos recursos

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objectivos superiormente fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis, os órgãos e serviços planeiam, aquando da preparação da proposta de orçamento, as actividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução, as eventuais alterações a introduzir nas unidades orgânicas flexíveis, bem como o respectivo mapa de pessoal.
2 -Os elementos referidos no número anterior acompanham a respectiva proposta de orçamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014