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Artigo 77.ºEnumeração

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Sobre as remunerações devidas pelo exercício de funções em órgão ou serviço a que a presente lei é aplicável incidem:
a)Descontos obrigatórios;
b)Descontos facultativos.
2 -São obrigatórios os descontos que resultam de imposição legal.
3 -São facultativos os descontos que, sendo permitidos por lei, carecem de autorização expressa do titular do direito à remuneração.
4 -Na falta de lei especial em contrário, os descontos são efectuados directamente através de retenção na fonte.

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Vigente desde: 01/08/2014